Novo consignado exige atenção das PMEs para evitar multas e penalidades
Além disso, caso empregador faça o desconto em folha de pagamento e esqueça de fazer o repasse na DARF, a falha operacional poderá acarretar em sanções e multas administrativas, além de encarecer o crédito para os demais trabalhadores da empresa

O Crédito do Trabalhador – nova modalidade de empréstimo consignado voltada à iniciativa privada – completou seu primeiro mês de operação com a liberação de quase R$ 10 bilhões para cerca de 1,8 milhão de pessoas, segundo informações do Governo. Enquanto grandes empresas, com estruturas consolidadas de RH e tecnologia, já adaptaram seus processos, a novidade demanda ajustes operacionais relevantes para que as pequenas e médias empresas (PMEs) assegurem o correto repasse dos descontos e evitem sanções legais ou prejuízos financeiros.
A adaptação às novas regras do consignado requer que as PMEs se atentem a etapas operacionais específicas, que devem ser cumpridas mensalmente:
- Acompanhar as notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), disponíveis entre os dias 21 e 25 de cada mês, para identificar quais trabalhadores contrataram o consignado.
- Acessar as informações sobre os contratos de consignado dos colaboradores no Portal Emprega Brasil e baixar o arquivo com a lista de trabalhadores que tiveram o crédito concedido.
- Subir o arquivo baixado no e-Social para realizar o desconto do valor da parcela no contracheque do trabalhador e utilizar a rubrica específica para o crédito consignado.
- Emitir e pagar a guia de recolhimento pelo FGTS Digital até o dia 20 do mês subsequente à competência da folha de pagamento.
Vale destacar que o não recolhimento do valor descontado é ilegal e sujeito a penalidades cíveis, administrativas e até criminais. Além disso, a inadimplência pode afetar a concessão de crédito para outros trabalhadores da mesma empresa, já que o histórico financeiro do empregador é levado em consideração pelas instituições financeiras.
"É fundamental que empresas de todos os tamanhos organizem bem seus processos internos. Atrasos no recolhimento das obrigações do consignado podem encarecer o crédito para outros colaboradores ou até mesmo inviabilizá-lo. É natural que, no início, surjam dúvidas, mas o trabalhador não pode ser impactado por falhas ou atrasos da empresa, o que pode implicar em um processo de cobrança ao trabalhador pelo atraso no repasse da empresa", afirma Cássio Carvalho, diretor-executivo de Negócios Pessoa Física da VR.
A recomendação é que as empresas estruturem uma rotina mensal bem definida, automatizem as etapas sempre que possível e consultem regularmente os portais oficiais para assegurar o correto envio das informações.
Pioneira nesse modelo de crédito, lançado em 1996 com o nome de CDVR (Crédito Direto VR), produto que oferecia empréstimos aos trabalhadores com desconto em folha, a VR, hoje um ecossistema de serviços para trabalhadores e empregadores, oferta desde o dia 25 de abril o novo consignado aos mais de 4 milhões trabalhadores da sua base de trabalhadores.
Sobre a VR
A VR é um ecossistema que atua colaborativamente para melhorar a jornada do trabalhador, da hora que ele acorda até a hora que vai dormir. Para gerar um impacto social positivo, a VR possui seis unidades de negócio especializadas em mobilidade, gestão de RH, marketplaces e ofertas, estabelecimentos comerciais, serviços financeiros e benefícios em alimentação, que valorizam, simplificam e facilitam a relação entre empregadores e trabalhadores.
By Bowler
Foto: Freepik
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