Muda o prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS
Resolução CGSN 194/2026 ampliou os prazos para decisões que terão efeito em 2027, mas empresas devem evitar deixar decisão para a última horaResolução CGSN 194/2026 ampliou os prazos para decisões que terão efeito em 2027, mas empresas devem evitar deixar decisão para a última hora
A Resolução CGSN 194/2026 alterou os prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte formalizem decisões relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, a norma ampliou o período para manifestação das empresas.
Para bares e restaurantes, a mudança é especialmente relevante. As empresas que precisam solicitar ingresso ou reingresso no Simples Nacional ganharam mais tempo. Já aquelas que permanecem no regime poderão decidir se desejam recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora do documento único de arrecadação.
As atuais datas são:
15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, e para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples;
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar a escolha. O cancelamento é irretratável.
A opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo modelo híbrido são decisões diferentes. No segundo caso, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelas regras gerais, fora do documento único, no período de janeiro a junho de 2027. As duas escolhas passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
A ordem dos prazos exige atenção: o prazo para optar pelo Simples termina 15 dias antes do prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS. Quem perder a primeira data não poderá fazer a segunda escolha.
Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. A escolha pelo modelo híbrido é necessária somente para aquelas que desejarem apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.
Empresas com débitos
Ter impostos em atraso não impede, por si só, que a empresa faça a solicitação. Porém, débitos em aberto e irregularidades cadastrais podem levar ao indeferimento da opção pelo Simples. A resolução permite regularizar essas pendências até 30 de outubro. Por isso, é importante verificar a situação da empresa o quanto antes, evitando que eventuais correções fiquem para os últimos dias.
Empresas recém-abertas
A resolução estabelece regras específicas para CNPJs inscritos em determinados períodos do fim de 2026. Empresas abertas recentemente devem verificar individualmente em qual situação se enquadram, pois os procedimentos podem ser diferentes dos aplicáveis aos demais contribuintes.
Decisão deve considerar o perfil da empresa
As definições para 2027 devem considerar as características de cada negócio e seus impactos tributários. Por isso, a recomendação é levantar os dados da empresa e avaliar as alternativas com o contador ou profissional responsável pela área tributária, usando o prazo adicional para decidir com mais segurança, e não para deixar a análise para a última hora.
Foto: Canva
Texto: Ísis Castro | AbraselÍsis Castro | Abrasel
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