Incerteza fiscal e alta do IOF pressionam crédito para micro, pequenas e médias empresas
Com risco de caducidade da MP 1.303, governo pode perder até R$ 20,5 bilhões em arrecadação; custo do crédito para empresas do Simples Nacional praticamente dobra

Com o risco de caducidade em 8 de outubro, a Medida Provisória 1.303/2025 pode deixar de produzir efeitos, o que representaria uma perda de arrecadação estimada de cerca de R$ 10,5 bilhões em 2025 e impacto acumulado de até R$ 20,5 bilhões nos anos seguintes.
A MP foi editada em junho para compensar possíveis perdas de arrecadação após a contestação do aumento do IOF previsto no Decreto 12.499/2025. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, confirmou a validade do decreto, que elevou as alíquotas do IOF sobre as operações de crédito — com exceção do chamado 'risco sacado', que segue suspenso. Ainda assim, o governo optou por manter a MP, ampliando a base de arrecadação com novas regras, dentre elas, novas taxações sobre apostas eletrônicas, fundos exclusivos e criptoativos. A proposta ainda depende de votação no Congresso Nacional e, caso não seja aprovada até amanhã, caduca automaticamente.
O texto original da MP havia endurecido as regras de publicidade para o segmento, ao prever penalidades mais rígidas para a veiculação de campanhas de operadores não autorizados e ao exigir que plataformas digitais mantivessem canais diretos para a remoção de conteúdos irregulares.
No entanto, o governo recuou da proposta de aumentar a tributação das casas de apostas (conhecidas como bets), ao retirar do texto a elevação do imposto de 12% para 18%, em meio a negociações com o Congresso.
A incerteza fiscal amplia a pressão sobre o mercado de crédito e afeta diretamente micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que já sentem o impacto do aumento do IOF nas operações financeiras. Para empresas do Simples Nacional, o custo do imposto praticamente dobrou, encarecendo empréstimos, capital de giro e antecipações de recebíveis em um cenário de margens estreitas e juros ainda elevados.
Embora a caducidade da MP não reverta automaticamente as alíquotas do IOF, o cenário amplia o risco de instabilidade fiscal e pressiona as expectativas de crédito, sobretudo para os empreendedores de pequeno e médio porte.
Aumento das alíquotas e decisão do STF
Em julho, o ministro Alexandre de Moraes (STF) restabeleceu o Decreto 12.499/2025, confirmando o aumento do IOF para a maioria das operações de crédito - com exceção do “risco sacado” (operação em que uma empresa vende ou antecipa os seus direitos creditórios a um banco ou instituição, recebendo o valor antecipado), que segue suspenso. Com o decreto, o teto do IOF para empresas passou de 1,88% para 3,38% ao ano. Para as empresas do Simples Nacional, a alíquota fixa subiu de 0,38% para 0,95%, enquanto a alíquota diária passou de 0,00137% para 0,00274%, resultando em um teto de aproximadamente 1,95% ao ano.
Na prática, um empréstimo de R$ 10 mil que antes tinha custo de IOF de R$ 88 agora sai por R$ 195 — um aumento de mais de 120%. “Isso representa um aumento anual de quase 1 ponto percentual no custo de financiamentos. Para microempreendedores que recorrem a empréstimos e antecipação de recebíveis, a medida tem impacto direto em uma margem de lucro que já é apertada”, afirma o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte .
Efeitos sobre as pequenas e médias empresas
“O aumento do IOF gera efeito direto sobre o capital de giro e o custo operacional das empresas de menor porte. Com o crédito mais caro, há maior dificuldade em financiar estoques, investimentos e expansão, especialmente em setores sensíveis como comércio e serviços”, explica. “O momento exige cautela e planejamento: empresários devem revisar contratos vigentes, avaliar novas linhas de crédito e comparar taxas efetivas, levando em conta o peso do IOF sobre o custo total das operações”, completa Charles.
Sobre a Contabilizei
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By Agência Pub
Foto: Freepik
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