Empresas do Simples terão de escolher: imposto menor ou mais créditos?
Com janela de decisão em setembro, empresas poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS em 2027, em uma escolha que pode impactar preços, margens e competitividade
Setembro será um mês decisivo da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30, negócios enquadrados no regime poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, em vez de manter os novos tributos dentro da guia unificada. A decisão alcança um universo relevante da economia brasileira. Dados da Receita Federal referentes a junho mostram que 6,14 milhões de empresas do Simples aparecem nas faixas de classificação do programa Receita Sintonia.
Alexandre Campos, advogado tributarista, sócio e diretor jurídico da Tributo Certo, empresa especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais, afirma que a escolha não deve se limitar à comparação entre alíquotas. “A Reforma Tributária cria uma decisão que envolve muito mais do que saber quanto será pago de imposto. A empresa precisa avaliar créditos, compras, perfil dos clientes, margem e fluxo de caixa antes de definir como IBS e CBS serão recolhidos”, afirma.
A possibilidade de recolher os dois novos tributos pelo regime regular está prevista na Lei Complementar nº 214. Para 2027, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceram setembro como a primeira janela de escolha. Quem já está regularmente enquadrado no Simples e não optar pelo recolhimento separado continuará pagando IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre do próximo ano.
Reforma Tributária no Simples Nacional muda a lógica dos créditos
Pela legislação, empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples não poderão aproveitar créditos dos dois tributos em suas próprias aquisições nos mesmos moldes do regime regular. Já empresas submetidas ao regime regular que comprarem produtos ou serviços de optantes pelo Simples poderão utilizar crédito equivalente ao IBS e à CBS cobrados por meio do regime simplificado.
Esse mecanismo pode ganhar peso principalmente para negócios que vendem para outras empresas. Dependendo da posição ocupada na cadeia produtiva, o crédito gerado ao comprador passa a integrar a equação comercial ao lado de preço, prazo e condições de fornecimento.
Rafael Rocha, administrador de empresas, cofundador e executivo comercial da Tributo Certo, avalia que empresas com clientes corporativos precisam observar com atenção esse efeito. “Uma empresa que vende diretamente ao consumidor pode chegar a uma conclusão diferente daquela que fornece para indústrias ou grandes companhias. O empresário precisa entender quem compra, de quem ele compra e qual é o efeito dos créditos tributários nessa relação antes de escolher o regime”, ressalta.
A análise tende a variar também conforme a atividade e a estrutura de custos. Negócios com volume elevado de aquisições capazes de gerar créditos podem ter uma conta diferente de empresas em que a folha de pagamento representa parcela maior das despesas.
Menor imposto nem sempre significa melhor escolha
A mudança coloca planejamento tributário, precificação e estratégia comercial na mesma discussão. Para comparar os dois caminhos, a empresa terá de projetar faturamento, custos, despesas, compras, margem, perfil dos clientes e impactos sobre o caixa.
Segundo o advogado tributarista, uma simulação baseada somente no valor nominal do imposto pode esconder efeitos relevantes da Reforma Tributária sobre o negócio. “A pergunta não deve ser apenas em qual opção eu pago menos tributo. É preciso calcular o resultado líquido, considerando quanto a empresa recolhe, quais créditos consegue aproveitar e qual efeito essa escolha produz sobre preço e competitividade. Só depois dessa análise é possível tomar uma decisão com segurança”, aponta.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não significa, por si só, abandonar o Simples Nacional. A Lei Complementar nº 214 permite que o optante continue no regime simplificado para os demais tributos enquanto IBS e CBS sejam apurados pelas regras regulares.
A Receita também definiu que a opção feita em setembro de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027. Para quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples nesse primeiro período, uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Decisão tributária passa a interferir na estratégia comercial
A possibilidade de revisão semestral cria espaço para que as empresas acompanhem os efeitos práticos da nova tributação, mas aumenta a necessidade de simulações antes de cada escolha. A tendência é que decisões fiscais passem a exigir uma leitura mais próxima das áreas financeira e comercial.
Para o administrador de empresas, esse é um dos principais efeitos da Reforma Tributária para pequenos negócios. “Quando a forma de recolher um tributo pode alterar margem, preço, crédito para o cliente e competitividade, o tema deixa de pertencer apenas ao fiscal. A decisão passa a fazer parte da gestão da empresa. Setembro precisa ser usado para fazer contas e entender qual estrutura será mais eficiente para 2027”, conclui.
Com o início da nova etapa da Reforma Tributária, a Tributo Certo, especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais, orienta que empresas do Simples Nacional façam a comparação entre o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime simplificado e a opção pelo regime regular considerando não apenas carga tributária, mas também créditos, formação de preços, margens e posição na cadeia de negócios.
Sobre Alexandre Campos
Alexandre Campos é advogado tributarista com atuação em todos os ramos do Direito Tributário, com experiência na elaboração de consultas, pareceres técnicos, planejamentos tributários e condução de processos nas esferas administrativa e judicial, em todas as instâncias.
Ao longo da trajetória, consolidou atuação no assessoramento estratégico a empresas em temas relacionados à gestão fiscal, contencioso tributário, mitigação de riscos e estruturação tributária, com foco em segurança jurídica e eficiência financeira.
Na Tributo Certo, como sócio e diretor jurídico integra a frente jurídica e tributária, contribuindo para análises técnicas, defesa de interesses empresariais e construção de estratégias voltadas à conformidade e otimização da carga tributária.
Para mais informações acesse, Instagram e Linkedin
Sugestão de fonte: clique aqui
Sobre Rafael Rocha
Rafael Rocha é administrador de empresas, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV e mais de 23 anos de experiência nas áreas de gestão comercial, vendas e desenvolvimento de negócios. Ao longo da carreira, acumulou atuação nacional e internacional, com experiências profissionais no Canadá, Estados Unidos, Europa e Ásia, consolidando uma visão ampla sobre crescimento empresarial, performance comercial e expansão de negócios.
Co-founder e executivo comercial da Tributo Certo, atua na linha de frente da expansão da empresa, conectando inteligência tributária, estratégia empresarial e geração de resultados financeiros para companhias de diferentes segmentos. Sua atuação é voltada à construção de relacionamentos estratégicos, desenvolvimento de negócios e identificação de oportunidades que permitam às empresas transformar a gestão tributária em uma alavanca de competitividade e segurança.
Na Tributo Certo, integra a liderança de um ecossistema multidisciplinar que reúne soluções em contabilidade, fiscal, jurídico, planejamento tributário, BPO e inteligência tecnológica, com foco em eficiência operacional, redução de passivos e fortalecimento da tomada de decisão empresarial.
Para mais informações acesse, Linkedin, Instagram
Sugestão de fonte: clique aqui
Sobre a Tributo Certo
A Tributo Certo é uma empresa brasileira especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais, com atuação voltada à organização e otimização da gestão tributária de empresas de diferentes portes e segmentos. Com mais de R$1 bilhão em créditos tributários recuperados, a companhia atua na identificação de inconsistências fiscais, revisão de tributos pagos indevidamente e desenvolvimento de estratégias para redução de passivos e ganho de eficiência financeira.
Com operação focada em transformar a complexidade tributária em decisões mais seguras e estratégicas para o empresariado, a Tributo Certo reúne expertise nas áreas tributária, contábil e empresarial, oferecendo soluções que vão desde recuperação fiscal e compliance até contabilidade consultiva e suporte à gestão financeira.
A empresa se posiciona como parceira estratégica de negócios que buscam maior previsibilidade, conformidade fiscal e melhor aproveitamento de oportunidades legais de economia tributária, em um ambiente regulatório marcado por mudanças constantes e alta complexidade no sistema tributário brasileiro.
Texto: Carolina Lara
Imagem: divulgação
Somos o Grupo Multimídia, editora e agência de publicidade especializada em conteúdos da cadeia produtiva da madeira e móveis, desde 1998. Informações, artigos e conteúdos de empresas e entidades não exprimem nossa opinião. Envie informações, fotos, vídeos, novidades, lançamentos, denúncias e reclamações para nossa equipe através do e-mail redacao@grupomultimidia.com.br. Se preferir, entre em contato pelo whats app (11) 9 9511.5824 ou (41) 3235.5015.
Conheça nossos portais, revistas e eventos!