Comissão Europeia propõe flexibilização da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento, mas mantém vigência para 2025
Exigências de due diligence para grandes importadores e operadores de produtos vinculados a cadeias florestais passam a valer já neste mês de dezembro, abrangendo todos os países classificados como de risco padrão (como o Brasil) e de alto risco; micro e pequenas empresas deverão ganhar mais tempo
Postado sexta-feira 24/10/2025 por Redação
Categorias: Empresas Setor Moveleiro Indústria Moveleira Negócios Capa
Propondo simplificações no processo, a Comissão Europeia confirmou a entrada em vigor da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), que busca assegurar que produtos comercializados na União Europeia não estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal.
Conforme o cronograma, a EUDR passará a ser aplicada em 30 de dezembro de 2025 para grandes e médias empresas de países classificados como de risco padrão (como o Brasil) e de alto risco; enquanto micro e pequenas empresas, de todos os países, terão até 30 de dezembro de 2026 para se adequarem às exigências. Dessa forma, encerrando a possibilidade de prorrogação geral do prazo por mais um ano, proposta que havia sido considerada nas últimas semanas.
A proposta, apresentada nesta terça-feira (21), faz parte de um pacote de medidas pontuais proposto pela Comissão para garantir a implementação gradual e estável do regulamento, buscando mitigar impactos imediatos e permitir que empresas ajustem seus processos de rastreabilidade e conformidade.
Período de adaptação e fases iniciais
Nos primeiros seis meses após o início da implementação, as declarações enviadas por grandes e médias empresas não estarão sujeitas a fiscalização com geração de multas, mas já deverão seguir o plano geral de diligência proposto, funcionando como um período de adaptação.
A proposta também prevê simplificações administrativas para determinados grupos econômicos. Empresas situadas na parte final da cadeia de valor (downstream) — como fabricantes e varejistas dentro da União Europeia — não precisarão mais submeter novas declarações de due diligence.
A responsabilidade pela declaração, portanto, ficará concentrada no operador que colocar o produto no mercado europeu pela primeira vez, com uma única submissão obrigatória no ponto de entrada da cadeia de suprimentos.
Além disso, micro e pequenas empresas de países classificados como de baixo risco — como os Estados-membros da própria União Europeia e os Estados Unidos, entre outros — deverão apenas enviar uma declaração simplificada e única, substituindo a necessidade de relatórios regulares.
O que exige a EUDR
A EUDR requer que as empresas que comercializam produtos contendo madeira, como móveis e suas partes, comprovem que seus produtos são livres de desmatamento e que sejam de origem legal. O processo de devida diligência envolve três etapas principais:
1. Coleta de informações detalhadas sobre o produto e seu fornecedor;
2. Avaliação de risco para garantir que não tenha ocorrido desmatamento ao longo da cadeia;
3. Submissão de uma declaração de due diligence às autoridades da União Europeia.
Impactos para o setor moveleiro brasileiro
A norma representa um novo desafio administrativo e de fornecimento para a indústria moveleira nacional. Isso porque o Brasil permanece classificado como país de risco padrão, o que significa que os exportadores nacionais deverão demonstrar a origem legal e sustentável da madeira utilizada na fabricação dos móveis e demais componentes destinados à União Europeia.
A ABIMÓVEL acompanha as discussões sobre o tema junto às entidades governamentais e setoriais, reforçando o compromisso da indústria brasileira com a sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade internacional, pilares fundamentais para a manutenção e ampliação do acesso aos mercados da União Europeia e de outras regiões.
Mais informações sobre o comunicado oficial da Comissão Europeia podem ser consultadas neste link.
By ABIMÓVEL
Foto: Divulgação
Somos o Grupo Multimídia, editora e agência de publicidade especializada em conteúdos da cadeia produtiva da madeira e móveis, desde 1998. Informações, artigos e conteúdos de empresas e entidades não exprimem nossa opinião. Envie informações, fotos, vídeos, novidades, lançamentos, denúncias e reclamações para nossa equipe através do e-mail redacao@grupomultimidia.com.br. Se preferir, entre em contato pelo whats app (11) 9 9511.5824 ou (41) 3235.5015.
Conheça nossos portais, revistas e eventos!