Comissão Europeia propõe flexibilização da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento, mas mantém vigência para 2025

Exigências de due diligence para grandes importadores e operadores de produtos vinculados a cadeias florestais passam a valer já neste mês de dezembro, abrangendo todos os países classificados como de risco padrão (como o Brasil) e de alto risco; micro e pequenas empresas deverão ganhar mais tempo

Postado sexta-feira 24/10/2025 por Redação

Comissão Europeia propõe flexibilização da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento, mas mantém vigência para 2025
Comissão Europeia propõe flexibilização da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento, mas mantém vigência para 2025

Propondo simplificações no processo, a Comissão Europeia confirmou a entrada em vigor da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), que busca assegurar que produtos comercializados na União Europeia não estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal.

 

Conforme o cronograma, a EUDR passará a ser aplicada em 30 de dezembro de 2025 para grandes e médias empresas de países classificados como de risco padrão (como o Brasil) e de alto risco; enquanto micro e pequenas empresas, de todos os países, terão até 30 de dezembro de 2026 para se adequarem às exigências. Dessa forma, encerrando a possibilidade de prorrogação geral do prazo por mais um ano, proposta que havia sido considerada nas últimas semanas.

 

A proposta, apresentada nesta terça-feira (21), faz parte de um pacote de medidas pontuais proposto pela Comissão para garantir a implementação gradual e estável do regulamento, buscando mitigar impactos imediatos e permitir que empresas ajustem seus processos de rastreabilidade e conformidade.

 

Período de adaptação e fases iniciais

Nos primeiros seis meses após o início da implementação, as declarações enviadas por grandes e médias empresas não estarão sujeitas a fiscalização com geração de multas, mas já deverão seguir o plano geral de diligência proposto, funcionando como um período de adaptação.

 

A proposta também prevê simplificações administrativas para determinados grupos econômicos. Empresas situadas na parte final da cadeia de valor (downstream) — como fabricantes e varejistas dentro da União Europeia — não precisarão mais submeter novas declarações de due diligence.

 

A responsabilidade pela declaração, portanto, ficará concentrada no operador que colocar o produto no mercado europeu pela primeira vez, com uma única submissão obrigatória no ponto de entrada da cadeia de suprimentos.

 

Além disso, micro e pequenas empresas de países classificados como de baixo risco — como os Estados-membros da própria União Europeia e os Estados Unidos, entre outros — deverão apenas enviar uma declaração simplificada e única, substituindo a necessidade de relatórios regulares.

 

O que exige a EUDR

A EUDR requer que as empresas que comercializam produtos contendo madeira, como móveis e suas partes, comprovem que seus produtos são livres de desmatamento e que sejam de origem legal. O processo de devida diligência envolve três etapas principais:

1. Coleta de informações detalhadas sobre o produto e seu fornecedor;

2. Avaliação de risco para garantir que não tenha ocorrido desmatamento ao longo da cadeia;

3. Submissão de uma declaração de due diligence às autoridades da União Europeia.

 

Impactos para o setor moveleiro brasileiro

A norma representa um novo desafio administrativo e de fornecimento para a indústria moveleira nacional. Isso porque o Brasil permanece classificado como país de risco padrão, o que significa que os exportadores nacionais deverão demonstrar a origem legal e sustentável da madeira utilizada na fabricação dos móveis e demais componentes destinados à União Europeia.

 

A ABIMÓVEL acompanha as discussões sobre o tema junto às entidades governamentais e setoriais, reforçando o compromisso da indústria brasileira com a sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade internacional, pilares fundamentais para a manutenção e ampliação do acesso aos mercados da União Europeia e de outras regiões.

 

Mais informações sobre o comunicado oficial da Comissão Europeia podem ser consultadas neste link.

 

By ABIMÓVEL
Foto: Divulgação

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