Benefícios fiscais em Santa Catarina: União não pode interferir nos créditos presumidos de ICMS

 

 

Cobrança de impostos federais foi debatida nos últimos dias. Conforme decisão do STJ, os benefícios especiais concedidos no estado continuam sem interferência da União

Postado terça-feira 23/05/2023 por Redação

Benefícios fiscais em Santa Catarina: União não pode interferir nos créditos presumidos de ICMS
Benefícios fiscais em Santa Catarina: União não pode interferir nos créditos presumidos de ICMS

 

Há mais de 15 anos Santa Catarina ganhou destaque em relação aos outros estados em razão de seus benefícios fiscais – que atraem o olhar de diversos investidores. Contudo, o estado vinha correndo o risco de perder esta evidência devido a um conflito de interesses entre Santa Catarina e União. Há alguns dias, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acalmou o setor: uma decisão foi divulgada reafirmando que o crédito presumido não deve ser tributado pela União.

 


Desde 2006, Santa Catarina concede um crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas importadoras sediadas no estado. Na prática, significa que o estado renuncia a uma parte do imposto que seria devido na operação.

 


Apesar dessa renúncia não representar lucro para a empresa, o crédito gera resultados nos demonstrativos contábeis das companhias. A União, percebendo esses valores, tinha a intenção de cobrar tributos federais sobre eles, os chamados Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

 


“Os benefícios de Santa Catarina com mais impacto são ligados sempre à importação, é a famosa guerra fiscal dos Estados: quem tem o melhor benefício vai atrair o importador para o seu Estado”, explica o advogado Nilton André Sales Vieira, especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório de advocacia Sales Vieira. “Essa iniciativa da União acabaria por diminuir o benefício concedido pelo Estado”, completa.

 


Ainda de acordo com Nilton André, as empresas utilizam e dependem desse benefício para se manterem competitivas no mercado. A tributação deste crédito pela União seria um fator importante para a permanência, ou não, das empresas no estado catarinense.

 

 

 

 

Decisão vai além do crédito presumido

 


A decisão do STJ também definiu novas diretrizes para outros benefícios que existem em Santa Catarina (além do crédito presumido), exigindo o cumprimento de regras contábeis para as empresas beneficiadas.

 


Para a advogada Liliane Quintas Vieira, sócia do escritório Sales Vieira, essa decisão traz pontos positivos e negativos, já que muitas empresas terão que se adequar à legislação que alterou as regras de contabilização dos benefícios (art. 30, Lei 12.973/2014).

 


“Existem várias modalidades de benefícios fiscais, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, etc; Com essa decisão, estes benefícios especiais poderão ser tributados, dependendo da situação da empresa”, explica. “Por outro lado, a decisão manteve a não tributação de benefícios concedidos sob a forma de crédito presumido, garantindo que empresas que atuam principalmente na importação não percam parte do benefício tendo que pagar tributos federais” completa ela.

 

 

By Joana Gall | Buriti Jornalistas

Imagem: Divulgação

 

 

 

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