Acessibilidade arquitetônica: como garantir autonomia, conforto e segurança a todos os cidadãos
A lei visa amparar não só todos os tipos de deficiência, mas também pessoas com outras necessidades, como idosos, gestantes, operados e demais grupos com mobilidade reduzida, seja ela momentânea ou permanente
Postado sexta-feira 13/09/2024 por Redação
Categorias: Arquitetura
De acordo com a legislação brasileira, o termo acessibilidade se refere a “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida“.
Quando falamos sobre o assunto, é comum ligarmos o termo apenas aos deficientes físicos, no entanto, em sua essência, ele é muito mais amplo, visando amparar todos os cidadãos, sem restrições. Portanto, o conceito de acessibilidade é bem mais amplo do que imaginamos e para que sua implementação seja feita de forma efetiva nas empresas, é preciso informação e conhecimento correto sobre o tema.
‘A acessibilidade arquitetônica deve garantir que todas as pessoas tenham acesso aos recursos do local, de maneira segura e autônoma, sem nenhuma barreira, independente de serem PcDs ou com mobilidade reduzida. Entre os principais exemplos vemos os acessos por rampas, elevadores, entre outras medidas, mas, mais do que ter esses recursos, é necessário que eles estejam nas especificações corretas’, explica Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura – empresa especializada em arquitetura legal e Real Estate Compliance.
Da mesma forma que existem normas que regulamentam os mais diferentes tipos de assuntos, para o tema de acessibilidade não é diferente. Essas regras estão previstas na NBR 9050, que trata da “acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” - Ela regula com detalhes os diversos aspectos construtivos que orientam os espaços e as estruturas.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – têm algum tipo de deficiência. Além disso, o Brasil está seguindo uma tendência mundial que é o aumento da expectativa de vida, o que consequentemente, reflete no envelhecimento da população. A Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê que, enquanto em outros países o número de idosos deve duplicar até 2050, ele quase triplicará no Brasil – ou seja, hoje são 12,5%, podendo chegar a 30% em 2050.
‘Apenas esses dois grupos (PcDs e idosos), somam quase 30% dos brasileiros. Se adicionarmos a eles, gestantes, operados, obesos e demais grupos com mobilidade reduzida, seja ela momentânea ou permanente, podemos ver que é um número muito alto de indivíduos que necessitam que os locais – sejam eles públicos ou privados – estejam seguindo as normas de acessibilidade. Rampas com os níveis adequados, corrimão na altura correta, e outros detalhes que podem parecer mínimos, fazem toda a diferença para esses públicos. E isso não apenas melhora a qualidade de vida desses indivíduos, mas também assegura o cumprimento de direitos fundamentais, como o direito à cidade e à mobilidade. Além disso, ao cumprir os padrões de acessibilidade, conforme a NBR 9050, temos espaços mais funcionais, seguros e confortáveis para todos, independentemente de idade, tamanho ou capacidade física’, ressalta Ramos.
Atualizada regularmente para refletir as melhores práticas e as inovações técnicas de mercado, a última atualização da NBR 9050 foi em 2020, onde passou por alterações relacionadas desde as correções gramaticais até alterações conceituais de projeto.
O escopo dessa normativa abrange os três pilares da acessibilidade, que são ‘autonomia, conforto e segurança’, permitindo assim, que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas ou sensoriais, possam participar plenamente da vida social e cultural.
Abaixo, o especialista da Plenno Arquitetura, explica melhor cada um deles:
Autonomia: Refere-se à capacidade dos indivíduos de utilizarem espaços, produtos e serviços de forma independente, sem necessidade de assistência, sendo um aspecto crucial da acessibilidade, pois permite que pessoas com diferentes habilidades possam trafegar e interagir com o ambiente ao seu redor sem barreiras.
Conforto: Na acessibilidade, o conforto significa criar ambientes que não apenas atendam às necessidades funcionais, mas também ofereçam uma experiência agradável e livre de estresse. Isso pode incluir aspectos como iluminação, temperatura, redução de ruídos, etc.
Segurança: A segurança na acessibilidade está em prevenir acidentes e garantir que os ambientes e serviços não representem riscos à saúde ou à integridade física de seus usuários.
Mesmo não sendo citada nominalmente em textos como o Decreto nº 9.451/2018 e o Decreto nº 9.296/2018, que regulamentam o Estatuto da Pessoa com Deficiência em relação à configuração de espaços, a NBR 9050 é uma das normas técnicas de acessibilidade exigidas por lei.
‘O descumprimento das especificações da NBR 9050 nos projetos de edificações públicas e privadas pode resultar em penalidades legais, portanto, é imprescindível realizar a correta adaptação dos locais’, finaliza o profissional.
SOBRE A FONTE:
FÁBIO RAMOS – Diretor-geral da Plenno Arquitetura
Administrador de empresas com mais de 15 anos de experiência no segmento de Legislação Urbana, Real Estate Compliance e ESG aplicado ao segmento imobiliário. Atualmente, lidera uma equipe composta por mais de 50 profissionais entre arquitetos, engenheiros, advogados e analistas especializados em Arquitetura Legal e Real Estate Compliance (Compliance Imobiliário).
By NF Assessoria de Imprensa
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